Processo 0000460-98.2018.5.07.0013
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000460-98.2018.5.07.0013 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO HORTA FILHO RECLAMADO: FORTALEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e5eb2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que a parte exequente apresentou petição, de Id 6946c8d, requerendo, com esteio no art. 139, IV do CPC, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do(a) sócio(a) da executada, Sr(a) ANTONIO CHRISTIANNO XAVIER MACHADO Desta feita, a jurisprudência do c. TST já vem reiterando em diversos precedentes que a suspensão de CNH somente é admitida de forma excepcional, desde que demonstrado nos autos a reiterada ineficácia de atos executivos, permanecendo o sócio inerte, sem apresentar bens para penhora ou apresentar proposta de conciliação para pagar o crédito exequendo. O caso dos autos é bem evidenciada a ineficácia de diversos atos de execução já efetivados, a exemplo de tentativa de bloqueio de contas (SISBAJUD), de bloqueio de bens imóveis (CNIB) e diversas outras medidas executivas, todas sem eficácia e até a data de hoje a execução não se encontra garantida. Em sendo assim, com esteio no art. 139, IV do CPC, e guiado pelo precedente contido em julgamento da SDI-2/TST (RO-1237-68.2018.5.09.0000 ), defiro o requerimento e determino que a expedição de Ofício/Mandado ao Detran/CE para que efetue a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do(a) sócio(a) da executada, Sr(a ANTONIO CHRISTIANNO XAVIER MACHADO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Em seguida, considerando a 10º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que vai acontecer este ano: de 25 a 29 de maio do corrente ano , encaminho os presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT) com vistas à inclusão do feito em pauta para conciliação. FORTALEZA/CE, 27 de abril de 2026. HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTALEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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