Processo 0000461-04.2023.5.09.0094

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000461-04.2023.5.09.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
27/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000461-04.2023.5.09.0094 AUTOR: GENECI DELLA BETTA RÉU: MAXORGANI SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf743e proferido nos autos. D E S P A C H O   Altere-se a descrição da petição de id f0a7661 para que conste como simples requerimento, de forma a evitar pendências indevidas com relação a pedido de tutela.Comparece o executado Jorge Antonio Caldas Junior, noticiando a existência de outras penhoras concomitantes, afetando sua renda mensal.Especificamente quanto ao juízo da Vara do Trabalho de Cianorte, ante a existência de duas penhoras, aquele Juízo decidiu que aquelas não fossem cumpridas concomitantemente (despacho em cópia id ddd5171).Analisando-se o comprovante de pagamento obtido por este juízo, após busca e apreensão realizada perante o Município de Guarapuava (id 5970465), constata-se o desconto em folha, com relação ao credor Anderson Carlos Catta Preta (cujo nome coincide com aquele mencionado no documento de id 9a4d341), no montante de R$ 1.134,40, equivalente a 9% dos vencimentos mensais do executado.Considerando o que foi decidido recentemente pelo juízo da Vara do Trabalho de Cianorte nos autos 668-77.2021.5.09.0092 (vide cópia de id ddd5171), bem como a situação da saúde do executado (atestado de id da24189), REDUZO o percentual da penhora para 10% dos vencimentos mensais do executado, bem como determino ao Município de Guarapuava que a ordem de penhora relativa aos autos da carta precatória 0000221-61.2026.5.09.0659 (expedida nestes autos 0000461-04.2023.5.09.0094) deverá ser cumprida de forma não concomitante às demais ordens recebidas por aquele ente público, ou seja, somente deverá ser cumprida após a liquidação das execuções processadas nos autos 0000750-11.2021.5.09.0092 e 0000668-71.2021.5.09.0092, até mesmo por se tratarem de processos ajuizados cerca de dois anos antes deste em tela.Concomitantemente, o Município de Guarapuava deverá informar qual a previsão para término dos descontos relativos às duas penhoras anteriores.Oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a intimação do Município de Guarapuava, quanto ao ora decidido.Por ora, resta suspenso o item 7 do despacho de id 16b7456.Intimem-se.Após, mantenham-se os autos em sobrestamento, aguardando-se pela oportuna remessa do numerário constrito, até o prazo a ser informado pelo município de Guarapuava, nos termos do item 5 supra. FRANCISCO BELTRAO/PR, 26 de maio de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO CALDAS JUNIOR

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