Processo 0000461-10.2019.4.03.6103
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 0000461-10.2019.4.03.6103 RELATOR: LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, ERICK BRUNNO MARINHO DOS SANTOS, NILSON JOSE DOS SANTOS, BRAYTNER ROSILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: PRISCILA DIAS MODESTO - SP353384 ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO SOARES DE CARVALHO - SP245891-A ADVOGADO do(a) APELADO: PRISCILA DIAS MODESTO - SP353384 ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO SOARES DE CARVALHO - SP245891-A APELADO: ERICK BRUNNO MARINHO DOS SANTOS, NILSON JOSE DOS SANTOS, BRAYTNER ROSILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LEONARDO DE LIMA DIAS RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal (id. 280423148), pela Defensoria Pública da União em favor dos réus Erick Brunno Marinho dos Santos (id. 280423013, 280423028 e 280423521) e Nilson José dos Santos (id. 280423373 e 280423485) e pela defesa de Braytner Rosildo Monteiro de Oliveira (id. 280423017 e 280423141), em face da sentença (id. 280423002) que: a) condenou Leonardo de Lima Dias pela prática dos crimes do artigo 2º, caput e §4º, II c.c. o artigo 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, às penas totais de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 68 (sessenta e oito) dias multa, cada um fixado no valor de metade do salário mínimo vigente ao tempo do fato; b) condenou Erick Brunno Marinho dos Santos pela prática dos crimes do artigo 2º, caput e §4º, II c.c. o artigo 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, artigo 313-A do Código Penal e do artigo 171, §3º, do Código Penal, às penas totais de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 73 (setenta e três) dias multa, cada um fixado no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente ao tempo do fato; c) condenou Nilson José dos Santos pela prática dos crimes do artigo 2º, caput e §4º, II c.c. o artigo 1º, §1º, da Lei 12.850/2013 e artigo 171, §3º c.c. o artigo 29, do Código Penal, às penas totais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 31 (trinta e um) dias multa, cada um fixado no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato; e d) condenou Braytner Rosildo Monteiro de Oliveira pela prática do crime do artigo 2º, caput e §4º, II c.c. o artigo 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, às penas de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 16 (dezesseis) dias multa, cada um fixado no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Decretada também a perda do cargo público do réu ERICK BRUNNO MARINHO DOS SANTOS, na forma do artigo 92, I, "a" e "b", do Código Penal. Arbitrou-se, em favor do INSS, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a quantia de R$ 987.625,00 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais), como valor mínimo para reparação dos danos causados pelas condutas dos réus em associação criminosa. Por sentença, foi extinta a punibilidade do réu Leonardo de Lima Dias em razão de óbito (id. 280423027, 280423031). Em suas razões de apelação (id. 280423148), a acusação requer a reforma da sentença que…
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