Processo 0000461-36.2021.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000461-36.2021.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000461-36.2021.5.17.0131 RECLAMANTE: GERSON GOMES DE SOUZA RECLAMADO: PANTERA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5679ecb proferida nos autos. DECISÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA   A parte Reclamada sustenta que a planilha de cálculos de Id 12e1728 apresentava erros materiais quanto ao lançamento de valores adimplidos, especificamente o registro incorreto de parcelas, além da suposta omissão de parcela paga em duplicidade em 13/03/2023 e falhas na correção monetária e abatimento de valores recebidos. Insurge-se, ainda, contra a manutenção da penhora, requerendo a retificação do débito e a liberação de eventual valor excedente. A Contadoria do Juízo, em manifestação de Id 8ed946b, reconheceu a necessidade de retificação dos cálculos. Esclareceu que o equívoco no valor das parcelas foi sanado, bem como realizou a retificação da planilha para assegurar a correta dedução dos pagamentos realizados em datas distintas, atualizando o saldo devedor até a data do bloqueio judicial. Assim, em atendimento aos parâmetros do título executivo e à manifestação da contadoria do juízo, acolho a impugnação da parte executada. Esclareço que os cálculos já foram retificados de Id c4bc70e para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. E, considerando a retificação realizada, fica sanado o excesso de execução apontado pela parte Executada.  Outrossim, caso o valor anteriormente bloqueado supere o montante integral do débito, expeçam-se alvarás a a quem de direito, observando-se a planilha de Id c4bc70e, e proceda-se à devolução do excedente em favor da Reclamada, nos dados bancários já informados na petição de Id 18bc87a. Após a efetiva liberação dos valores e inexistindo outras pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução. Publique-se.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31 de julho de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANTERA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA

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