Processo 0000461-39.2024.5.06.0001

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000461-39.2024.5.06.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000461-39.2024.5.06.0001 REQUERENTES: ISIS RODRIGUES THIEBAUT REQUERENTES: POOL RECIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee4c5b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Inicialmente, destaco que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica observa o rito previsto na Consolidação de Provimentos do TST (artigos 86 a 91) c/c o artigo 855-A da CLT e o processo já se encontra com a execução suspensa desde a instauração deste incidente. 2. Ressalto que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa não tem por objetivo a discussão acerca de cálculos ou da validade do titulo executivo da condenação sendo descabidas as alegações nesse sentido. 3. Passo agora a analisar propriamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A responsabilidade patrimonial da sociedade pelas dívidas trabalhistas que contrair não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do sócio por dívida da sociedade, em caso de insolvência. O fato da pessoa jurídica não adimplir as obrigações trabalhistas, bem como não reservar bens que assegurem o pagamento da dívida, importa em infração à lei e acarreta a responsabilidade executiva secundária dos sócios, conforme artigos 790, II, do CPC de 2015, 10-A da CLT, 10º do Decreto 3.708/18 e 28 da Lei nº 8.078/90. Finalmente, a despersonalização do empregador tem despontado como importante fundamento para a desconsideração do manto da pessoa jurídica, em busca da responsabilização subsidiária dos sócios integrantes da entidade societária, em contexto de frustração patrimonial pelo devedor principal na execução trabalhista. Pela despersonalização inerente ao empregador, tem-se compreendido existir intenção da ordem juslaborativa em enfatizar o fato da organização empresarial, enquanto complexo de relações materiais, imateriais e de sujeitos jurídicos, independentemente do envoltório formal a presidir sua atuação no campo da economia e da sociedade. Assim, entendo preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e como não houve indicação de bens ou meios factíveis para a continuidade da execução contra a demandada, responde a sócia na presente execução. Dê-se ciência à referida sócia. Prazo de 08 dias. 4. Decorrido o prazo de 08 dias e inerte a sócia, declaro a despersonalização da pessoa jurídica da empresa executada, para que a execução volte-se contra o sócio mencionado acima, o qual se beneficiou, direta ou indiretamente, do trabalho do obreiro. 5. Cite-se a sócia para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 6. Voltando a citação postal sem cumprimento, renove-se por edital único, excetuando-se os mandados devolvidos com a informação de AUSENTE. Neste caso, renove-se por Oficial de Justiça. 7. Citada, caso a sócia da executada não quite o débito nem garanta a execução no prazo de 48 horas, proceda-se ao bloqueio e transferência de valores, via BACENJUD, até o limite da execução. A quantia porventura bloqueada deve ser transferida para conta judicial em instituição financeira oficial, à disposição deste Juízo. 8. Restando infrutífero o BACENJUD, inclua-se a sócia no BNDT e SERASAJUD e proceda-se à busca de veículos no RENAJUD em nome da sócia. Encontrando veículo com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados