Processo 0000461-48.2026.5.21.0002

TRT21 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000461-48.2026.5.21.0002
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL HTE 0000461-48.2026.5.21.0002 REQUERENTES: EL DORADO PEIXES E CRUSTACEOS LTDA REQUERENTES: RITA DE CASSIA SILVA DE PAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf4625 proferida nos autos. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL   PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ EM HOMOLOGAR A AVENÇA. Embora o processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial esteja regulamentado pelos arts. 855-B e seguintes da CLT, a homologação da avença constitui uma faculdade do juiz, conforme Súmula 418 do TST. Assim, pode o magistrado indeferir a petição inicial de acordo, verificando a existência de cláusula de quitação geral e irrestrita pelo extinto contrato de trabalho, por representar renúncia a direitos trabalhista e ao direito de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição da República) (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010684-84.2019.5.03.0009 (RO); Disponibilização: 18/11/2019; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho).   Vistos etc. 1. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, formulado com base no art. 855-B e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Inicialmente, anoto que preside o exame dos pedidos de homologação de propostas de acordos ou conciliações, no curso de processos judiciais, o postulado de que "o Poder Judiciário não pode ser utilizado como um mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo" (REsp n. 1.184.267-MS, redatora p/ o acórdão. Min. Nancy Andrighi, julg. 13 nov. 2012). 3. Desde logo, é preciso assentar que a submissão de avença extrajudicial à chancela de autoridade judiciária do trabalho não implica no necessário acolhimento do pedido, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a começar pela Súmula nº 418 (“A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”), e de acordo com vários julgados, dentre os quais: RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418/TST. O juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. É poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou de excesso de lesividade a alguma das partes, relativamente a direitos fundamentais, em transação que lhe é submetida. O debate não perpassa pela discussão da capacidade postulatória, mas do livre convencimento judicial. Nesse sentido, reza Súmula 418/TST "MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Recurso de revista não conhecido (TST- RR-289400-36.2007.5.09.0029, Rel. Min. Godinho Delgado, julg. 11 out. 2011). "RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados