Processo 0000461-56.2021.8.04.7500
TJAM • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do Código de Processo Penal) para CONDENAR o réu JAILSON PIRES PEREIRA, qualificado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006. Passo à dosimetria da pena do condenado, conforme arts. 59, 60 e 68, todos do Código Penal e art. 42 da Lei nº. 11.343/2006. Na primeira fase, observo que a culpabilidade é normal à espécie. O réu apresenta maus antecedentes, haja vista, a título
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