Processo 0000461-59.2025.5.14.0008
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000461-59.2025.5.14.0008 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE SALES DE MESQUITA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc59745 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação da parte exequente (id dd9a847), por meio da qual requer o sequestro de valores diante do inadimplemento da Requisição de Pequeno Valor expedida nos autos. Passo à análise. Verifica-se que a executada foi regularmente intimada para promover o pagamento da RPV expedida nos autos, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c art. 183, §2º, do CPC, conforme intimação de id a38ac17, expedida em 27/11/2025. O prazo para adimplemento encerrou-se em 27/02/2026, sem que tenha havido comprovação de pagamento da requisição expedida nos autos. Nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, o não pagamento da obrigação no prazo legal autoriza o sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito, medida que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a observância da sistemática constitucional de pagamento das requisições de pequeno valor. Assim, determino: 1. A remessa dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial, para que proceda à ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de sequestro, até o limite do valor necessário à satisfação da execução (R$ 9.984,08). 2. Sendo frutífera a diligência, converta-se desde logo o bloqueio em penhora e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos. 3. Após, intime-se a executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 4. Decorrido o prazo in albis ou havendo anuência da executada, fica desde logo autorizada a liberação dos valores, observando-se os parâmetros fixados na decisão de homologação dos cálculos de id abfd5f3 e na RPV expedida (82e5e9e). 5. Efetuado o pagamento da RPV, sobrestem-se os autos para aguardar o pagamento do Ofício Precatório de id e8a5b84, em trâmite perante o E. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Ficam as partes, através de seus advogados, intimados da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 25 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.