Processo 0000461-61.2023.5.06.0102
TRT6 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES AP 0000461-61.2023.5.06.0102 AGRAVANTE: JOSE RAMOS DA SILVA AGRAVADO: ASSOCIACAO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7059a8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000461-61.2023.5.06.0102 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR ODON RAMOS BRASILEIRO (PE16936) PAULO VASCONCELLOS DE ALBUQUERQUE LIMA (PE21471) Recorrido: Advogado(s): MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA PAULO VASCONCELLOS DE ALBUQUERQUE LIMA (PE21471) Recorrido: Advogado(s): JOSE RAMOS DA SILVA FRANCISCO DANILO MARTINS PINTO (PE34068) LUANA LAIANE DOS SANTOS (PE48139) VILBERTO BEZERRA DA SILVA (PE20592) Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA - ME RECURSO DE: ASSOCIACAO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 036e7f5,c6ef586; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 2b9bea5). Representação processual regular (Id ff69922 ). Desnecessária a garantia do Juízo, tendo em vista tratar-se de processamento de incidente de desconsideração da personalidade Jurídica (art. 855-A, §1º, II da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Questão JT: EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Alegação(ões): VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO — COISA JULGADA E LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO — DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma,…
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