Processo 0000461-73.2026.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000461-73.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: EDILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE DE MURANO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca do despacho proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito: Vistos, etc. Conforme certidão id a6cfa19 tocante aos assuntos no Pje, art. 3º da Resolução CNJ n. 46/2007, assim dispõe: "a partir da data da implantação, todos os processos ajuizados (processos novos), antes de distribuídos, deverão ser cadastrados de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais”. Por seu turno, o §2º do artigo 19 da Resolução n. 185/2017 do CSJT, assim preceitua: "É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema”. Por sua vez, o e. TRT da 23ª Região, prevê no art. 6º da Resolução Administrativa n. 250/2017 o seguinte: “Art. 6º. Na propositura da ação, é obrigatória a identificação da classe processual, o preenchimento dos dados estruturados exigidos pelo Sistema PJe, bem como o registro dos respectivos assuntos com observância das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 46, de 18.12.2007". Desta forma, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os assuntos da petição inicial conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, bem como esclarecer/informar o seu endereço correto ante a divergência entre a petição inicial e o cadastro perante o Sistema PJe-JT, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Indicados os assuntos e informado o endereço correto da parte Autora, proceda a Secretaria da Vara à inclusão na aba retificação da autuação, tendo em vista não haver funcionalidade disponível pelo PJe-JT para que seja realizado pela parte. Regularizada a exordial, ato contínuo, verifico dos autos que a parte Autora optou pela tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital. Nos termos da Resolução 345/2020, CNJ, artigo 3º, a parte Demandada pode se opor observando a hipótese do §1º. Previsto no "Art. 5º As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência". A Resolução 354/2021, CNJ, determina: "Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I – em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ n. 341/2020; e II – em estabelecimento prisional". Logo, há distinção fundamental nas audiências por videoconferência e telepresencial. Reserva-se às audiências nestas modalidades, conforme previsto nas Resoluções do CNJ e Consolidação dos Provimentos deste Egrégio Tribunal (artigo 121 e seguintes). Quanto à participação dos advogados determina o artigo 5º, Resolução 354, CNJ: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.