Processo 0000461-74.2025.5.14.0003

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000461-74.2025.5.14.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUZINALIA DE SOUZA MORAES ROT 0000461-74.2025.5.14.0003 RECORRENTE: FRANCISCO UEBSON SALES DE BRITO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8caa482 proferida nos autos. ROT 0000461-74.2025.5.14.0003 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. FRANCISCO UEBSON SALES DE BRITO MARCELO MALDONADO RODRIGUES (RO2080) MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO (RO4332) WELINTON RODRIGUES DE SOUZA (RO7512) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO (BA12344)   RECURSO DE: FRANCISCO UEBSON SALES DE BRITO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 5729843; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id f48d481). Representação processual regular (Id 40451fc). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 183c700). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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