Processo 0000461-86.2020.8.14.0104
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (10)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: 1breubranco@tjpa.jus.br PJe: 0000461-86.2020.8.14.0104 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. DAS ACÁCIAS S/N - SALA - PRÉDIO DO FÓRUM., AEROPORTO, SãO SEBASTIãO DA BOA VISTA - PA - CEP: 68820-000 Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, S N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ELIVELTON ESTUMANO OZEIAS Endereço: Rua Jerusalém, 22, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 10/07/2026, às 10h00, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se encontrava presente o Excelentíssimo Dr. Edinaldo Antunes Vieira, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA. REALIZADO O PREGÃO: Presença: - Promotora de Justiça: Ronielen Amâncio Rodrigues; - Advogado de defesa: Rinaldo Ribeiro Moraes - OAB PA26330-A; - Vítima: Rodrigo Barbosa Da Silva; - Testemunha policial: Tânia Correia Dos Santos - Testemunha policial: Edilson Da Silva Costa; - Testemunha policial: Manoel Rodrigues Dos Santos; - Testemunha de defesa: Eliete Correa Da Cruz; - Testemunha de defesa: Singefredo Correa Da Cruz; - Testemunha de defesa: Sonia Maria Estumano; e - Testemunha de defesa: Ivanete Silva Sousa. Ausentes: - Réu: Elivelton Estumano Ozeias (custodiado presídio Santa Izabel - ponto facultativo no presídio - sem informações sobre equipe de plantão); - Testemunha acusação: Ueder Cardoso Oliveira (devidamente intimado, conforme consta em certidão de ID.]: 182451500); - Testemunha acusação: Paula Isadora Dos Santos (sem tempo hábil para cumprimento do mandado de intimação, conforme consta em certidão de ID.: 182446179); - Testemunha acusação: Jackson Cunha Da Silva (devidamente intimado, conforme consta em certidão de ID.: 181592460) ; - Testemunha acusação: Elivelton Rodrigues Silva (sem tempo hábil para o cumprimento do mandado de intimação, conforme consta em certidão de ID.: 182446182); e - Testemunha acusação: Gildean Do Nascimento Lima (sem tempo hábil para cumprimento do mandado de intimação, conforme consta em certidão de ID.: 182451488). ABERTA A AUDIÊNCIA, restou impossibilitada a realização do feito, ante a ausência do réu, por motivo de ponto facultativo na unidade prisional e sem contato da equipe de plantão. Em ato contínuo, o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: 1. Diante da ausência do réu, REDESIGNO o presente ato para o dia 24 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 11H00. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/217792877149097?p=tYVDKZD4VhnNBUFOox 2. Intimem-se as partes. Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Auria Kailanny dos Santos) Assistente Jurídico, que o digitei e subscrevi. P.R.I.C. Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente
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