Processo 0000461-90.2025.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000461-90.2025.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATSum 0000461-90.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: CASTURINO DA ROCHA RECLAMADO: J. DOS SANTOS PINHEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18917b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Analisando os autos, verifico que o exequente denunciou o descumprimento da 7ª parcela do acordo, vencida em 21.05.2026, requerendo a intimação da ré para que efetue o pagamento. Intimado para se manifestar, o executado afirmou estar ciente do atraso no pagamento da parcela, mas que irá regularizá-la, com a multa correspondente. Requereu, ainda, a concessão de prazo razoável para que a ré comprove a quitação da 7ª parcela e da multa.  Analiso. A previsão de cláusula penal progressiva na Ata de audiência de Id. d521737 serve para penalizar a impontualidade e não para conferir ao devedor o direito de prorrogar unilateralmente as datas de vencimento. O cronograma de pagamentos deve ser seguido estritamente, pois o exequente possui expectativa legítima de recebimento nas datas aprazadas. A parte executada já se encontra em mora superior a 10 dias, o que atrai, neste momento, a incidência da multa de 50% sobre o valor da parcela. A dilação de prazo requerida não encontra amparo legal ou contratual, pois o executado não apresentou nenhuma justificativa plausível para o atraso e, principalmente, em razão da urgência que o caráter alimentar da verba impõe. Ante o exposto, determino: 1. Intime-se a parte executada para que comprove o pagamento da 7ª parcela do acordo (RS 2.877,00) acrescida da multa de 50% (RS 1.438,50), totalizando RS 4.315,50, no prazo de 48 horas, sob pena de descumprimento do acordo e execução. 2. Dê-se ciência à parte exequente dos termos deste despacho.  ALTA FLORESTA/MT, 08 de junho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J. DOS SANTOS PINHEIRO LTDA

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