Processo 0000461-93.2026.5.08.0007

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000461-93.2026.5.08.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000461-93.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: AUREO LUAN BARRAL PORTAL RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f7ade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente dispositivo, DECIDO, nos autos da reclamação trabalhista movida por AUREO LUAN BARRAL PORTAL em face de MUNICÍPIO DE BELÉM, julgar procedentes os pedidos deduzidos nesta reclamação trabalhista, para: a) confirmar a decisão de tutela de evidência, condenando a reclamada a proceder a adequação definitiva da base de cálculo do adicional de insalubridade em grau médio, nos moldes do §3º do art. 9-A da lei 11.350-06, passando a considerar como base de cálculo da parcela o salário-base da reclamante, nos termos da fundamentação; b) condenar a reclamada ao pagamento dos valores equivalentes às diferenças salariais do adiciona de insalubridade a 20% em parcelas vencidas, desde sua admissão (26/12/2023), e vincendas, consistente na adequação da base de cálculo determinada, considerando a evolução salarial do reclamante, liquidando-se a parcela na planilha que acompanha esta Decisão até a data da prolação desta Sentença, eis que a reclamada não demonstrou nos autos o cumprimento da decisão de evidência, com reflexos, para ater-me ao pedido liquidado, em décimos terceiros salários, férias+1/3 e FGTS (8%). c) honorários sucumbenciais; Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 790, § 3°, da CLT. O cumprimento de sentença deve se sujeitar ao regime de precatório judicial ou requisição de pequeno valor, estabelecido no artigo 100, da CF/88. Custas, pela demandada, sobre o valor da condenação, das quais fica desde já dispensada, em razão da equiparação com a fazenda pública. Notificar as partes. Nada mais. PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUREO LUAN BARRAL PORTAL

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