Processo 0000461-94.2025.5.20.0007

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000461-94.2025.5.20.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000461-94.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: JOSE WALDSON SALES ARAO RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65903d0 proferida nos autos.   O reclamante requer o bloqueio de créditos da empresa reclamada junto à EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – EMSURB, a fim de garantir a execução de sentença, conforme manifestação de ID c5c1990. Examino. Em conformidade com os artigos 294 e 300 do novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, a concessão da tutela de urgência depende da verificação da existência de elementos que tragam evidências da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já o art. 301 faculta ao juiz efetivar a tutela cautelar mediante arresto, sequestro ou qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito. No caso em análise, entendo presente a plausibilidade do direito, vez que a sentença de mérito já proferida reconheceu os direitos do autor relativos ao pagamento de verbas rescisórias e outras verbas trabalhistas(ID e6112d1). Ainda, considerando o perigo da demora, que se funda na natureza alimentar do crédito trabalhista, o qual requer proteção privilegiada,  bem como, a fim de garantir a efetividade do provimento judicial, defiro  o pedido de bloqueio de faturas da reclamada BTS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., até o limite de R$ 50.116,66, porventura existentes junto à EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – EMSURB, localizada na Av.Beira Mar/Avenida Governador Paulo Barreto de Menezes, S/N, Parque Augusto Franco, bairro Jardins, Aracaju/SE, CEP 49025-040, independentemente da existência de qualquer contrato bancário celebrado pela reclamada (cessão de crédito/travas bancárias), bem como de qualquer crédito que a EMSURB tenha em face da primeira reclamada (multas administrativas e etc). O valor a ser bloqueado deverá ser depositado em conta judicial, no Banco do Brasil, à ordem e disposição deste Juízo. Para efeito de cumprimento da determinação supra, confiro a esta decisão força de MANDADO DE BLOQUEIO. Cumpra-se. Notifiquem-se as partes desta decisão, bem como, da sentença proferida e dos correspondentes cálculos de liquidação(ID e6112d1 e 3874756). ARACAJU/SE, 04 de maio de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados