Processo 0000461-96.2026.5.09.0094

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000461-96.2026.5.09.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000461-96.2026.5.09.0094 AUTOR: LEIA ROZANE SILVA DE MATTOS RÉU: COMERCIAL VAGNER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c635ffe proferido nos autos. Autos conclusos em razão do recebimento da ação por DAMARIS RAQUEL LOURENCO, em 20/05/2026.   DESPACHO Designa-se o dia 31/07/2026, às 10h30min, para a audiência INICIAL, a realizar-se de modo HÍBRIDO, facultando-se às partes e seus advogados participar de forma presencial, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, ou telepresencial, pela plataforma Zoom, utilizando link que será certificado nos autos. Deverá a Secretaria certificar nos autos o caminho eletrônico para ingresso na sala de audiências virtual. As partes ficam cientes desde já de que deverão consultar os autos para obtenção do acesso em questão.Alerta-se àqueles que optarem pela participação em audiência de forma telepresencial que, no dia da audiência, caso apresentem problemas de conexão, poderão ser considerados ausentes, arcando com as respectivas consequências processuais.A parte autora deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento dos autos. A parte ré deverá comparecer, pessoalmente ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de revelia, com confissão quanto à matéria de fato.Para facilitar e agilizar eventuais comunicações, solicita-se aos advogados da parte ré que se habilitem nos autos imediatamente após o recebimento da notificação.A parte ré poderá apresentar sua resposta, em qualquer de suas modalidades, diretamente no processo digital, até o momento da audiência, ou oralmente, no respectivo ato, no prazo de 20 minutos, sob as penas da lei. Os arquivos audiovisuais deverão ser armazenados pela parte interessada, pelo site https://midias.pje.jus.br.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, em peça autônoma que a sinalize, sob pena de preclusão.Considerando que no momento do ajuizamento da ação a parte autora optou pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução 345/2020, do CNJ, a parte ré poderá manifestar sua concordância ou oposição quanto à adoção de tal procedimento, no prazo de cinco dias, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência. O registro da opção deverá ser feito via aplicativo desenvolvido pelo TRT9, pelo link https://digital.trt9.jus.br. Tratando-se de notificação encaminhada via Domicílio Judicial Eletrônico, a parte ré deverá confirmar o recebimento em até três dias úteis, à luz do disposto no artigo 246, § 1º-A, do CPC.Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.   FRANCISCO BELTRAO/PR, 21 de maio de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEIA ROZANE SILVA DE MATTOS

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