Processo 0000462-22.2025.5.22.0105

TRT22 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000462-22.2025.5.22.0105
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0000462-22.2025.5.22.0105 AGRAVANTE: PAULO BIASOLLI AGRAVADO: LUCIDIO LEOCADIO DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d05f58 proferida nos autos. AP 0000462-22.2025.5.22.0105 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO BIASOLLI ADRIANO MINOZZO BORGES (RS42386) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIDIO LEOCADIO DE SOUSA JEANY PERANY FEITOSA NUNES (PI8232) MARCILIO PAULO DE BRITO E SILVA (PI8990) Recorrido:   Advogado(s):   MB SERVICE SOLUCOES EM REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADRIANO MINOZZO BORGES (RS42386) Recorrido:   Advogado(s):   THERM TECH REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADRIANO MINOZZO BORGES (RS42386)   RECURSO DE: PAULO BIASOLLI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id fa9ac85,b489b8f,f8bedec; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id dd9c036). Representação processual regular (Id 127fa60). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: IRR 00042 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR OU TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e XXII do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. O recorrente afirma que a decisão violou o art. 5º, II, LIV e XXII da CF ao não aplicar a legislação acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Assevera que não restou comprovado o abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ademais, a aplicação da teoria menor e a inobservância ao disposto no art. 50 do CC implica violação à legalidade e ao devido processo legal. Dessa forma, ao permitir o redirecionamento da execução ao sócio em inobservância às disposições legais, o acórdão regional fere o direito de propriedade. O r. Acórdão (id.a48065e) decidiu o tema nos seguintes termos: "A desconsideração da personalidade jurídica objetiva assegurar o resultado útil do processo, de forma a garantir a execução judicial. Trata-se de teoria já incorporada ao ordenamento pátrio, tendo sido adotada pela jurisprudência trabalhista e cuja aplicação encontra amparo no art. 8º da CLT. Vejamos o que estabelece a CLT no art. 855-A: "Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil." Por seu turno, prevê o CPC: "art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do ministério público, quando lhe couber intervir no processo." art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento,…

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