Processo 0000462-24.2020.8.17.3520

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000462-24.2020.8.17.3520
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Triunfo
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000462-24.2020.8.17.3520 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Vistos, etc ... MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO PAN S/A, igualmente qualificado. Alega a autora, em síntese, ser pessoa idosa e aposentada, tendo sido surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário relativos aos empréstimos consignados nº 322071738-001 e nº 322071738-7, os quais afirma jamais ter contratado. Sustenta que não recebeu os valores correspondentes e que a fraude compromete sua subsistência. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para suspender os descontos; a declaração de inexistência do débito; a repetição do indébito em dobro dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Juntou documentos. Através da decisão de Id. 74311036, foi deferida a tutela de urgência para determinar a cessação dos descontos, sob pena de multa diária, bem como deferida a inversão do ônus da prova e a gratuidade da justiça. No mesmo ato, determinou a citação da ré. A parte ré peticionou informando o cumprimento da liminar. A autora se manifestou informando o descumprimento da liminar pelo réu e requereu a aplicação da multa. O réu apresentou defesa, arguindo preliminar de falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução administrativa e impugnando a gratuidade judiciária. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que os contratos mencionados pela autora correspondem à mesma avença, cuja numeração teria sido averbada em duplicidade. Aduziu, ainda, que a operação impugnada consiste em portabilidade de dívida originalmente contratada junto ao Banco Itaú, juntando aos autos instrumento contratual devidamente assinado. Ao final, impugnou os pedidos de indenização por danos morais e de repetição do indébito, requerendo a total improcedência da ação, bem como a condenação da autora por litigância de má-fé. Juntou documentos. A autora apresentou réplica, rechaçando as preliminares e impugnando especificamente a assinatura constante no contrato, momento em que requereu a produção de prova pericial. Instadas a especificarem provas, as partes requereram a realização de perícia grafotécnica. Pela decisão de Id. 149556113, foi deferida a prova pericial grafotécnica. O laudo pericial foi colacionado no Id. 238377240, concluindo o expert pela falsidade das assinaturas atribuídas à autora no contrato objeto da lide. O réu manifestou-se sobre o laudo, impugnando suas conclusões. A autora se manifestou concordando com o laudo pericial. Vieram-me os autos conclusos nesta Central de Agilização Processual. É o que importa a relatar. Passo a decidir. Trata-se de procedimento comum através do qual a parte autora pleiteia a intervenção do Poder Judiciário para que seja declarada a nulidade dos contratos de empréstimos consignados e, consequentemente, a devolução dos valores descontados, sob a alegação de inexistência de contratação. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, eis que a simples contestação já revela pretensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados