Processo 0000462-34.2025.5.10.0015

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000462-34.2025.5.10.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargadora Flávia Simões Falcão
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO ROT 0000462-34.2025.5.10.0015 RECORRENTE: PAULO LUAN DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: HELBERSON DIAS DA ROCHA LANCHONETE SANDUBA DO CABECA     PROCESSO n.º 0000462-34.2025.5.10.0015 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)   RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO   RECORRENTE: PAULO LUAN DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADA: SUZANNE LETÍCIA GOMES CORNELIO   RECORRIDO: HELBERSON DIAS DA ROCHA LANCHONETE SANDUBA DO CABEÇA ADVOGADO: ELVES DE ARIMATEIA GOMES NUNES ADVOGADO: VINÍCIUS SOUZA LIMA   PERITA: VIVIANE DAMIENSE DE FARIAS   ORIGEM: VARA DO GAMA/DF (JUIZ CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS)     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO REAL. COMISSÕES E JORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo em período anterior ao anotado, integração de comissões extrafolha, adicional de insalubridade, horas extras e multas rescisórias. O autor insurge-se contra a valoração da prova testemunhal e pericial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em saber: 1) se a prova testemunhal imprecisa é capaz de elidir a presunção de veracidade da anotação na CTPS; 2) quais os efeitos da confissão real do autor quanto à inexistência de comissões e à fruição de intervalo intrajornada; 3) se é devido adicional de insalubridade por calor quando a medição técnica aponta índice inferior ao limite da NR-15; e 4) se são devidas multas rescisórias quando as verbas do TRCT foram pagas no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR: Vínculo em período anterior: A anotação na CTPS goza de presunção relativa de veracidade (Art. 29 da CLT). O ônus de provar admissão em data retroativa é do empregado (Art. 818, I, da CLT). Testemunha que não recorda o período de trabalho e não sabe a função do autor é insuficiente para desconstituir prova documental. Confissão Real (Comissões e Jornada): A confissão judicial (Art. 389 do CPC) faz prova contra o confitente. O autor declarou expressamente que não recebia comissões e que usufruía de 1 hora de intervalo, cumprindo jornada de 7 horas diárias. Tais declarações vinculam o juízo e afastam as pretensões de integração salarial e sobrelabor. Insalubridade (Calor): A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica (Art. 195 da CLT). Constatado índice de 23,9°C (IBUTG), abaixo do limite de tolerância de 29,3°C previsto no Anexo 3 da NR-15, não há direito ao adicional. A Súmula 47 do TST (intermitência) é inaplicável quando o agente nocivo sequer atinge o patamar de nocividade. Multas dos Arts. 467 e 477 da CLT: A multa do art. 477 é indevida se o pagamento das verbas constantes no TRCT ocorreu no prazo legal. A multa do art. 467 exige a existência de parcelas incontroversas em primeira audiência, o que foi afastado pela contestação fundamentada da ré. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso ordinário conhecido e não provido. Tese de Julgamento: I. A presunção de veracidade da CTPS (Art. 29 da CLT) prevalece sobre prova testemunhal frágil e imprecisa quanto ao período de labor clandestino. II. A confissão real do reclamante sobre a jornada e a inexistência de comissões extrafolha é prova…

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