Processo 0000462-35.2026.5.09.0562

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000462-35.2026.5.09.0562
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porecatu
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000462-35.2026.5.09.0562 AUTOR: DEISE MICHELE DE OLIVEIRA LEAL RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c900c64 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:eb5c452. Em 06 de maio de 2026. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Servidor(a) DESPACHO Diante da ausência dos dados de telefone móvel e e-mail da parte autora, resta prejudicado o trâmite da ação pela modalidade “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ nº345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Designo audiência INICIAL para o dia 08/06/2026 09:20,  de forma híbrida, facultando-se às partes, procuradores e testemunhas o comparecimento presencial na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Fica expressamente advertida a parte que pretender participar da sessão de forma telepresencial que eventual falta de conexão ou qualquer outro problema técnico para participar da audiência com áudio e vídeo adequados, será considerada ausente na sessão, sofrendo os efeitos legais da sua ausência como injustificada. O link para acesso à audiência por videoconferência será oportunamente informado nos autos. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”.  A audiência tem como propósito principal a conciliação entre as partes.  A ausência da parte ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, bem como a ausência da parte autora importará em arquivamento dos autos (CLT, art.844). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação (art. 800, caput, CLT) O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico. Desse modo, se não houver  acordo no dia da audiência, o(s) Réu(s) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).  PORECATU/PR, 06 de maio de 2026. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEISE MICHELE DE OLIVEIRA LEAL

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