Processo 0000462-37.2025.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000462-37.2025.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000462-37.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: EVERTON RODRIGUES GOMES RECLAMADO: F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada  da sentença Id c536580 e dos cálculos de liquidação Id 10ae2e4 constante nos autos do processo em epígrafe: "III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MINERVA S.A. e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, sanando as omissões e erros materiais apontados, determinar a retificação da conta de liquidação anexa à sentença de Id 243e1e6, observando-se os seguintes parâmetros: JORNADA DE DOMINGOS E FERIADOS: Retificar para o horário das 13h às 23h, com inclusão de 30 minutos de intervalo intrajornada na digitação, ajustando-se, por consequência, a apuração das horas extras e dos intervalos suprimidos;PARAMETRIZAÇÃO DE DOMINGOS: Excluir a apuração da dobra (adicional de 100%) sobre os domingos em que houve a concessão de folga compensatória aos sábados (regime 6x1), mantendo-se o adicional de 100% restrito aos feriados trabalhados e não compensados;PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO: Excluir a projeção do aviso prévio indenizado para todos os fins (inclusive reflexos em 13º salário), fixando-se a proporcionalidade da gratificação natalina de 2025 em 05/12 avos, ante a modalidade de ruptura contratual (pedido de demissão);ERRO MATERIAL: Retificar o valor do adicional de insalubridade pago no mês de fevereiro/2025 para R$ 65,78, ajustando-se a média rescisória;HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (RÉ): Ajustar a base de cálculo dos honorários devidos ao patrono da reclamada, correspondente ao valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes (danos morais, multa do art. 477 e reflexos do intervalo intrajornada). REJEITO os demais pedidos de reforma quanto à dedução do FGTS, incidência de FGTS sobre reflexos, base de cálculo dos juros de mora e reflexos de RSR/Feriados, mantendo-se a metodologia aplicada pela Contadoria conforme a fundamentação. Determino a remessa dos autos à Contadoria para retificar a planilha de cálculos, nos exatos termos acima. Após a juntada da planilha retificada, intimem-se as partes quanto a esta e sobre esta decisão.  MIRASSOL D'OESTE/MT, 29 de julho de 2026. MARLY TAKAHACHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA

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