Processo 0000462-65.2025.5.12.0019
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000462-65.2025.5.12.0019 RECORRENTE: MOACIR ANTONIO DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: MOACIR ANTONIO DE LIMA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000462-65.2025.5.12.0019 (ROT) RECORRENTE: MOACIR ANTONIO DE LIMA, PAVIPLAN PAVIMENTACAO LTDA RECORRIDO: MOACIR ANTONIO DE LIMA, PAVIPLAN PAVIMENTACAO LTDA RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA PATRONAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE ESPÉCIE COMUM. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000462-65.2025.5.12.0019, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrente MOACIR ANTONIO DE LIMA e PAVIPLAN PAVIMENTACAO LTDA recorridos PAVIPLAN PAVIMENTACAO LTDA e MOACIR ANTONIO DE LIMA. Inconformados com a sentença (ID. 3032b4d), em que foram deferidas parcialmente as postulações exordiais, recorrem as partes a este Corte Reginal. A ré, no recurso ordinário de ID. 9316ece, busca a reforma da sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão de condições precárias, relativas à ausência de garantia efetiva e contínua de instalações sanitárias e local adequado para refeições. Sustenta a ausência dos elementos configuradores do dever de indenizar, alegando a inexistência de ato ilícito e de dano moral. Postula a exclusão da condenação ou, sucessivamente, a redução do valor. O autor, por meio das razões recursais de ID. bbbd092, postula a reforma da sentença quanto aos seguintes pontos: existência de culpa patronal no acidente de trabalho; condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e dano estético decorrentes do infortúnio; deferimento de pensão indenizatória correspondente ao período de incapacidade temporária; e reconhecimento da nulidade do pedido de demissão. Contrarrazões são apresentadas pela ré, protestando pela manutenção do julgado nos pontos atacados pelo ex adverso. O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos e das contrarrazões recíprocas, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RÉ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. LOCAL PARA REFEIÇÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO (PEDIDO SUCESSIVO) Insurge-se a ré contra a condenação a título de indenização por danos morais em razão de condições precárias, relativas à ausência de garantia efetiva e contínua de instalações sanitárias e local adequado para refeições. Sustenta, em síntese, a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil - ato ilícito, dano e nexo causal -, a fragilidade da prova testemunhal indicada pelo autor e a natureza itinerante da atividade como justificativa para a variação das condições de apoio. Sucessivamente, requer a redução do importe indenizatório. Pois bem. A atividade desenvolvida pelo autor era a execução de obras rodoviárias e de pavimentação em trechos de estradas, por definição realizada em ambientes externos e em…
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