Processo 0000462-72.2026.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000462-72.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: RAIMUNDO LUCAS TRAVASSOS MOURA RECLAMADO: CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS ALPHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af49142 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Os autos vieram conclusos em virtude da petição de emenda à inicial de Id fbb3e16, por meio da qual a parte autora requer a inclusão da empresa NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. no polo passivo da presente reclamação trabalhista, ao argumento de existência de relação de subordinação e controle em face da NEOENERGIA S.A., sustentando tratar-se de medida necessária à adequada delimitação da responsabilidade e à efetividade da tutela jurisdicional pretendida. Contudo, verifica-se que a presente demanda tramita sob o rito sumaríssimo, regido pelos arts. 852-A e seguintes da CLT, cujo procedimento prestigia a celeridade e a simplicidade processual, exigindo da parte autora, desde o ajuizamento da ação, a correta indicação dos reclamados, bem como de seus respectivos nomes e endereços. Nesse contexto, a pretendida inclusão de nova reclamada após a distribuição da ação mostra-se incompatível com a sistemática do procedimento sumaríssimo, por implicar modificação subjetiva da demanda em desconformidade com o disposto no art. 852-B, I e II, da CLT, circunstância apta a comprometer a finalidade célere e concentrada do rito especial. Assim, incumbia à parte autora promover, desde a propositura da reclamação trabalhista, a adequada formação do polo passivo, não sendo cabível, nesta fase processual, a emenda da inicial para inclusão de nova demandada. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte autora sob o Id fbb3e16, por não se adequar ao rito sumaríssimo ao qual se submete a presente ação. Publique-se, para ciência dos interessados, e aguarde-se a audiência inaugural já designada. CASTANHAL/PA, 11 de maio de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LUCAS TRAVASSOS MOURA
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