Processo 0000462-87.2025.5.09.0459
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT ROT 0000462-87.2025.5.09.0459 RECORRENTE: RODRIGO EMANUEL DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50d60e proferida nos autos. ROT 0000462-87.2025.5.09.0459 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO (PR18933) Recorrido: Advogado(s): BANCO BTG PACTUAL S.A. JOEL HEINRICH GALLO (RS66458) Recorrido: Advogado(s): ICOMON TECNOLOGIA LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PR30916) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO EMANUEL DA SILVA RODRIGO JANZKOVSKI CARDOSO (PR50687) RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 90c9ebe; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 210e1fb). Representação processual regular (Id 8317cfb, 6125599). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6bb0330: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 6bb0330: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0f299fb, 8e0e9a0, 64fb627: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id e2679cc, 47bc365; Depósito recursal recolhido no RR, id b3ffea2, 750697f, 625aa2e: R$ 1.543,10. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A ré V.TAL alega que a atribuição de caráter meramente estimativo aos valores apontados viola a exigência legal quanto à determinação do pedido. Sustenta que o afastamento da literalidade da norma, sem declaração formal de inconstitucionalidade pelo órgão competente, afronta a cláusula de reserva de plenário. Por fim, argumenta que a condenação acima dos valores indicados extrapola os limites da lide e viola os princípios da congruência e da adstrição ao pedido. Requer seja reconhecida a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Fundamentos do acórdão recorrido: "A presente reclamatória foi ajuizada em 13/08/2025 e submetida ao rito ordinário. Nos termos do art. 12, § 2º da IN 41/2018 do TST, "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Se o valor deve ser estimado - e não exato -, não faz sentido, com todo o respeito, que representem limite ao valor da execução. A mens legis do art. 840, § 1º, da CLT não é limitar o valor da condenação, mas estabelecer o rito processual e, ainda, a base de cálculo dos honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca (se integralmente vencida a parte autora no pedido), conforme se observa da parte final do art. 791-A, da CLT (negritei): Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.