Processo 0000462-89.2026.8.27.2726

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000462-89.2026.8.27.2726
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0000462-89.2026.8.27.2726/TO EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. O relatório é dispensável. DECIDO. A citação de Arcângela Borges Belfort Queiroz ocorreu de forma pessoal, realizada por Oficial de Justiça, atendendo a todos os requisitos legais (evento 20). A devedora exarou seu ciente de forma regular, recebendo a contrafé e tomando integral conhecimento dos termos da execução ( evento 20, COMP2 ). No tocante à citação de Hugo Cândido Belfort Queiroz, o Oficial de Justiça realizou a diligência por meio do aplicativo WhatsApp (63) 98413-1463, certificando que o destinatário se identificou, confirmou o recebimento da contrafé e declarou ciência de todos os atos evento 22, CERT1 ). O exequente postula a penhora e a avaliação do imóvel Fazenda São Miguel, com área de 64,35 hectares, registrado sob a matrícula nº 3.495 no Cartório de Registro de Imóveis de Dois Irmãos do Tocantins, o qual foi dado em garantia hipotecária na avença executada ( evento 24, PET1 ). Em execuções fundadas em créditos com garantia real, a constrição deve incidir, de maneira preferencial, sobre o próprio bem que garante a obrigação principal. O Código de Processo Civil prevê regra explícita determinando que a penhora recairá sobre a coisa oferecida em garantia na execução de crédito com garantia real: Art. 835, § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. Essa preferência legal busca conferir efetividade à garantia voluntariamente constituída pelos contratantes, de modo que a penhora sobre o imóvel hipotecado no ato da contratação não configura excesso de execução ou onerosidade excessiva aos devedores. Nesse sentido, colhe-se o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -- EXCUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL COM GATANTIS HIPÉCÁRIIA -- BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA - VALOR DE AVALIAÇÃO SUPERIOR À DÍVIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Nos termos do art. 835, § 3º do CPC, em existindo uma prioridade previamente estabelecida entre os bens de mesma categoria na ordem de penhora, a constrição deve persistir sobre o imóvel dado em garantia hipotecária no ato da contratação. Não se cogita aqui de violação ao princípio da menor onerosidade da execução, tendo em vista que entre o bem imóvel gravado por garantia real no ato da contratação e outro, a preferência da penhora deverá recair sobre aquele primeiro. Recurso ao qual se nega provimento.1 (TJTO , Agravo de Instrumento, 0002707-93.2022.8.27.2700, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 20/07/2022, juntado aos autos 28/07/2022 16:20:27) No presente caso, o imóvel Fazenda São Miguel foi expressamente gravado com hipoteca de quarto grau em favor do Banco do Brasil S.A. para garantir o pagamento da Cédula Rural Hipotecária nº 40/00826-6 (fls. 8). Portanto, a penhora deve recair sobre o referido imóvel, em observância à prioridade estabelecida pelo artigo 835, parágrafo terceiro, do CPC, afastando qualquer hipótese de excesso de execução. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento 24 e, por conseguinte, DETERMINO a penhora e a avaliação do imóvel rural denominado Fazenda São…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados