Processo 0000462-90.2025.5.09.0749
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO ROT 0000462-90.2025.5.09.0749 RECORRENTE: BRUNO VITOR BRESSAN RECORRIDO: OSMAR CAGNINI - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000462-90.2025.5.09.0749 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. RECONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Autor em face de sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, mantendo o pedido de demissão do empregado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve descumprimento contratual por parte do empregador em relação aos depósitos do FGTS; (ii) estabelecer se a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS caracteriza coação econômica, invalidando o pedido de demissão e ensejando o reconhecimento da rescisão indireta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS constitui descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, bem como caracteriza coação econômica, justificando a reversão do pedido de demissão e o reconhecimento da rescisão indireta. 4. No caso, ante a irregularidade nos depósitos de FGTS, considera-se que a iniciativa de rompimento do contrato pelo empregado não ocorreu por livre e espontânea vontade. Ademais, a existência de subordinação do trabalhador atenua a exigência de imediatidade na rescisão indireta. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS por vários meses do contrato de trabalho caracteriza coação econômica, invalidando o pedido de demissão e ensejando o reconhecimento da rescisão indireta. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, "d"; CLT, art. 487, §1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 87 do TRT da 9ª Região; Tema 70 do C. TST; OJ 195 da SDI-I do C. TST; OJ 415 da SDI-I do C. TST. Em Sessão Virtual realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Sergio Guimaraes Sampaio (Relator), Ilse Marcelina Bernardi Lora (Revisora) e Luiz Eduardo Gunther; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA, assim como das contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) declarar a invalidade do pedido de demissão e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a Ré ao pagamento das verbas decorrentes, quais sejam: aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais o terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, co, abatimento de valore pagos a mesmo título; b) reconhecer a ilegitimidade da 2ª Ré COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA e determinar a sua exclusão da lide; c) reconhecer a responsabilidade subsidiária da 3ª Ré - COPEL DISTRIBUIÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.