Processo 0000462-91.2025.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000462-91.2025.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000462-91.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: RUBENS RAMON FERREIRA SANTOS RECLAMADO: JOAO LUIZ COSTA DA TRINDADE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb8618 proferido nos autos. DESPACHO   O exequente requer, genericamente, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como pesquisa junto à Receita Federal. É dever do exequente, especialmente quando assistido de advogado, nomear e qualificar o(s) sócio(s) para o qual pretende o redirecionamento da execução no incidente de desconsideração de personalidade jurídica da devedora, inclusive para propiciar a regular intimação da parte demandada, propiciando o contraditório e ampla defesa do referido incidente. As pesquisas referentes ao quadro societário (Jucepa e Infoseg) da executada já foram realizadas e anexadas à tramitação processual. Ademais, o sócio pessoa física JOÃO LUIZ COSTA DA TRINDADE já se encontra no polo passivo da lide e está sendo executado. Por todo exposto, indefere-se o requerimento genérico de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica Fica notificado(a) o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará na suspensão da execução pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente. Expirado o prazo acima, suspenda-se a execução, pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (envie-se o processo à tarefa sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259). Findo o prazo de dois anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, indique causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Por fim, voltem os autos  conclusos para decisão. Publique-se. Cumpra-se.   BELEM/PA, 13 de maio de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS RAMON FERREIRA SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados