Processo 0000462-92.2026.5.23.0126
TRT23 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ETCiv 0000462-92.2026.5.23.0126 EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. EMBARGADO: ANDRESA PIAGEM DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de ANDRESA PIAGEM DE SOUSA, por meio da qual pleiteia a concessão de tutela de urgência antecipada visando à desconstituição de restrição judicial que recaiu sobre o veículo de placas SPI1C41. A parte embargante alega, em síntese, ser proprietária fiduciária dos referidos veículos, os quais foram objeto de constrição (restrição de circulação e transferência via RENAJUD) nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000417-25.2025.5.23.0126, movida pelo ora embargado em face de VIA LOG TRANSPORTES LTDA. Sustenta que, na qualidade de credora fiduciária e terceira de boa-fé, possui a posse e a propriedade dos bens. Afirma que os veículos encontram-se depositados em um pátio contratado, gerando despesas com estadia, expostos a desgastes naturais. Passo a decidir. O novo Código de Processo Civil dispõe que a tutela provisória pode fundar-se na urgência ou evidência. No caso da tutela de urgência, esta somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC). A probabilidade do direito deve estar evidenciada por prova suficiente de que a parte que pleiteia a medida de urgência é provável titular do direito material alegado, enquanto que o perigo da demora de que haja fundado receio de que esse direito possa experimentar dano ou que o resultado útil do processo possa ser comprometido. Além dos requisitos já elencados para o deferimento da tutela de urgência, deve-se observar, ainda, a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme §3º do artigo 300 do CPC, in verbis: "(...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." No caso dos embargos de terceiro, o artigo 678 do mesmo diploma legal autoriza a suspensão da medida constritiva quando houver prova suficiente do domínio ou da posse. Analisando os autos, verifico que, embora os documentos apresentados pela embargante constituam indícios relevantes de sua propriedade fiduciária e de sua condição de terceira, configurando, em uma análise preliminar, a probabilidade do direito, o mesmo não se pode dizer quanto ao perigo da demora. O periculum in mora não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado pela parte que o alega. A simples existência de uma restrição judicial sobre o bem não configura, por si só, um risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida sem a oitiva da parte contrária. A embargante é uma instituição financeira de grande porte, não tendo demonstrado de que forma a impossibilidade de alienação imediata destes dois veículos específicos poderia comprometer suas atividades ou lhe causar um prejuízo financeiro de tal monta que não possa aguardar o regular processamento do feito. Ademais, a medida constritiva visa a assegurar o resultado útil do processo principal, e seu levantamento prematuro, sem a instauração do contraditório, poderia gerar o risco de irreversibilidade da medida, caso a constrição se mostre legítima. Portanto, ausente a demonstração de um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.