Processo 0000462-93.2023.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000462-93.2023.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000462-93.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42881a proferido nos autos. JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., CNPJ: 00.497.373/0001-10 CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 20 de junho de 2026.   DESPACHO Vistos. Há nos autos depósito recursal no valor de R$16.483,47, o qual já foi convolado em penhora (3920.XXX.XXX.XXX-XX-2).  O executado efetuou o depósito de 30% do valor liquido do exequente e honorários requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em 6 parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 916 do CPC, nos termos do art. 916 do CPC, o qual dispõe que: "Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Consigno que as cotas previdenciárias incidentes sobre a condenação deverão ser recolhidas em conjunto com o pagamento da última parcela. O parcelamento é aplicável ao processo do trabalho, conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n.º 39 do C. TST. Assim, defiro o pedido de parcelamento do restante da execução em 6 parcelas mensais e consecutivas, com os acréscimos legais indicados no art. 916 do CPC (correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês). Segue jurisprudência no mesmo sentido: "EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 916 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. Tendo a executada requerido e o juízo deferido o parcelamento do débito previsto no artigo 916 do CPC, deve o dispositivo ser aplicado na sua integralidade, inclusive no que diz respeito à correção monetária pelo IPCA-E e aos juros de mora de 1% ao mês sobre as parcelas devidas. Agravo de petição interposto pelo sindicato exequente a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020567-34.2017.5.04.0741 AP, em 04/10/2025, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda)" Nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, além da imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Ressalto, ainda, na forma do § 6º do já mencionado dispositivo legal, que a opção pelo parcelamento na forma ora retratada importa renúncia ao direito de opor embargos. O vencimento da 1ª parcela ocorrerá em trinta dias, a contar da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante comprovação dos pagamentos nos autos. O prazo fica prorrogado para o dia útil imediatamente subsequente, caso o prazo termine em dia bancário não útil. Observe a parte ré que o depósito recursal presente nos autos também será liberado ao reclamante. Assim, o pagamento das demais parcelas deverá observar a dedução deste valor.  Havendo inadimplência, prossiga-se com a execução, deduzindo-se os valores pagos. Proceda-se à(às) movimentação(ões)…

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