Processo 0000463-02.2025.5.05.0195
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000463-02.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: LILIAN SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: A PORTINHA EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982582e proferida nos autos. I – RELATÓRIO A PORTINHA EVENTOS LTDA, executado, apresenta impugnação aos cálculos de liquidação apresentando seus argumentos na promoção de ID ad8c541. Intimada, a exequente LILIAN SILVA DOS SANTOS se manifestou no ID 6168d6a. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A executada apresenta impugnação insurgindo-se em face dos cálculos de liquidação colacionados pela parte autora, sem apresentar o pontualmente o valor do crédito que entende devido para cada pedido impugnado, não apresentando a respectiva planilha de cálculos, essencial para o manejo da impugnação aos cálculos. Pois bem. Não cabe ao Juízo o exame do cálculo de liquidação à procura de eventuais incorreções. Tal tarefa é ônus das partes, sendo que, verificados equívocos, estes devem ser objetivamente apontados para que o Juízo possa apreciá-los e examiná-los, bem como oportunizar devidamente à parte contrária o direito ao contraditório. Todavia, desse ônus não se desvencilhou a parte. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, a impugnação da conta de liquidação não pode ser genérica, pelo contrário, deve ser precisa, com apontamento objetivo e claro dos equívocos suscitados a fim de permitir à parte contrária a devida defesa, bem como ao Juízo a verificação dos fatos. Nesse sentido, segue a jurisprudência trabalhista: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – DELIMITAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA. Segundo o art. 879, § 2º, da CLT a parte deve apresentar a sua impugnação às contas de liquidação de maneira fundamentada, indicando os itens e valores objeto da sua discordância, não se permitindo impugnação genérica. Não tendo a parte evidenciado os vícios e/ou equívocos que pretende ver sanados quantos às verbas rescisórias, corretos os cálculos de liquidação. (Processo nº 0000008-82.2011.5.24.0006 - Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA - 2ª TURMA - Data de Julgamento: 10/06/2013). EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE PLANILHA DE CÁLCULOS QUE POSSIBILITE DEFINIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. No processo do trabalho, quando da impugnação aos cálculos de liquidação - seja esta apresentada após haver sido aberto prazo às partes para se pronunciarem sobre a conta apresentada, porque preferiu o juiz, antes de homologá-la de imediato, valer-se da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 879, da CLT, seja quando apresentada em sede de embargos à execução, porque preferiu o juiz homologar as contas e transferir a oportunidade de impugnação para momento posterior à garantia da execução – caberá à parte observar o que prescreve o § 2º do art. 879, da CLT. Desse modo, é necessário que a parte apresente impugnação circunstanciada dos supostos erros existentes nas contas das quais discorda, bem como, que apresente os cálculos com os valores que entenda devidos, consoante se infere da parte final do dispositivo celetista em destaque. E mais ainda se justifica tal exigência em sede de embargos à execução, porquanto a ausência de apresentação de planilha de cálculos, na qual defina o devedor os valores que entenda devidos, cria óbice…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.