Processo 0000463-02.2026.5.05.0022
TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000463-02.2026.5.05.0022 REQUERENTE: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) REQUERIDO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea107b proferida nos autos. DECISÃO FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE na inicial pede a concessão de tutela cautelar de urgência incidental, para que seja, inaudita altera pars, determinado o bloqueio e depósito judicial dos créditos retidos da 1ª demandada pela segunda ré. Para tanto, aduz acaso não transferida a quantia para garantia da execução, a 2ª ré pode usar os valores retidos, que pode inviabilizar constrição futura, o que pode prejudicar o recebimento pela autora dos valores trabalhistas que lhe são devidos e pleiteados na presente ação. Não foi realizado o contraditório. Está demonstrado no processo que nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000782-72.2023.5.05.0022, restou declarada a responsabilidade subsidiária da NEOENERGIA COELBA pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela 1ª Executada. Além disso, demonstrou a parte autora que nos autos do proc, 00530-08.2023.5.05.0010, a COELBA reconheceu formalmente a existência de créditos/faturas retidas vinculadas à 1ª Executada. Assim, se percebe que a parte autora visa assegurar o resultado satisfatório do processo, buscando manter o valor devido à disposição do Juízo, com fito de evitar que a Coelba esvazie o saldo com outros gastos. Fato importante a ser considerado é o de que a primeira demandada está em processo de recuperação judicial, pelo que a responsável subsidiária pode ser chamada a responder em caso de inadimplemento. Pois bem. Examinados os autos digitais, entendo que o argumento levantado pela parte autora de garantia do resultado exitoso do processo ser pertinente, uma vez que a primeira demandada se encontra em processo de recuperação judicial, detém relação contratual com a segunda ré que, inclusive, foi condenada de modo subsidiário no processo principal. Entendo que, considerando a natureza salarial das verbas vindicadas nos autos é razoável e necessária a medida cautelar requerida no processo, ante o seu cunho alimentício, pois se destinam à subsistência da parte, de modo que a demora do processo provocará considerável perigo de dano. Desse modo, defiro a tutela cautelar para que determinar que a Coelba destaque do bloqueio das faturas e créditos devidos à 1ª reclamada, até o limite de R$ 207.246,89 (duzentos e sete mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme requerido na inicial, com a sua transferência para uma conta judicial à disposição deste Juízo da 33ª Vara do Trabalho. Cumpra-se a determinação supra (expedição de ordem de bloqueio ao segundo demandado). Após, Notifique-se a parte reclamante para ciência da decisão. SALVADOR/BA, 26 de junho de 2026. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.