Processo 0000463-07.2017.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000463-07.2017.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000463-07.2017.5.19.0061 AUTOR: JOSE KLEBER MALAQUIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731bdd3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta a certidão retro (#id:9e32425), bem como visando atender aos quesitos do Projeto Garimpo, e os indicadores do IPC-JUS e de Igest (CNJ/CSJT), sendo assim, intime a parte (BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91) para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, via DEJT, querendo, apresente seus dados bancários para que seja realizada a expedição do competente alvará de transferência eletrônico de devolução, com as cautelas de praxe, sob pena do Juízo entender renúncia do valor, o qual será recolhido aos Cofres da União, mediante G.R.U. Pontue-se que os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. Os dados devem ser da empresa. Apresentados os dados bancários, expeça-se o competente alvará de devolução eletrônico, com as cautelas de praxe. Na hipótese eventual da Secretaria possuir os dados bancários da parte, expeça-se o competente alvará de transferência eletrônico, com as cautelas de praxe. Aguarde-se o prazo no sobrestamento, uma vez se tratar de processo que encontrava-se arquivado, não se permitindo que, em razão da burocracia na devolução de valores, cause forte impacto nos indicadores desta unidade. Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos. Intime-se a empresa reclamada. Na sequência, arquivem-se os autos com baixa no Igest. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 29 de abril de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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