Processo 0000463-09.2025.5.08.0101
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0000463-09.2025.5.08.0101 RECORRENTE: J. B. C. RODRIGUES & CIA LTDA - EPP RECORRIDO: MICHELY LIMA NABICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5317886 proferida nos autos. ROT 0000463-09.2025.5.08.0101 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. J. B. C. RODRIGUES & CIA LTDA - EPP VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR (PA11505) Recorrido: Advogado(s): MICHELY LIMA NABICA DANIEL DAVID DE CASTILHO DE LIMA (PA36828) LEONARDO MAGNO DE SOUZA (SC62143) Recorrido: Advogado(s): T. M. PINTO LTDA DANIEL CRUZ NOVAES (PA22329) RECURSO DE: J. B. C. RODRIGUES & CIA LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 7389114; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 11d27da). Representação processual regular (Id 59eba39). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 21bf7e8: R$ 116.852,46; Custas fixadas, id 21bf7e8: R$ 2.337,05; Depósito recursal recolhido no RO, id dfb31a6: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 118ea01; Condenação no acórdão, id 80c8348: R$ 115.000,00; Custas no acórdão, id 80c8348: R$ 2.300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a411d89: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Transcreve o seguinte trecho do acórdão que analisou os embargos de declaração: A embargante sustenta que o acórdão teria sido omisso quanto à análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego, notadamente no que concerne à pessoalidade e à não eventualidade. A alegação não procede. O acórdão embargado examinou detidamente o conjunto probatório constante dos autos e concluiu pela presença concomitante dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT - pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação -, circunstância suficiente para o reconhecimento do vínculo empregatício. (...) A embargante sustenta, ainda, que o acórdão teria incorrido em erro de fato ao reconhecer o vínculo de emprego, uma vez que a reclamante seria pescadora artesanal e beneficiária de seguro-defeso. Também nesse ponto não se verifica o alegado vício. O decisum embargado apreciou expressamente tal circunstância, registrando que o eventual recebimento de benefício previdenciário ou assistencial não possui o condão, por si só, de afastar o reconhecimento da relação de emprego, sobretudo quando presentes os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação laboral. (...) A reclamada sustenta que o acórdão teria incorrido em omissão ao reconhecer o direito da reclamante à indenização por dano moral sem a devida comprovação do efetivo prejuízo extrapatrimonial (...) No caso dos autos, não se verifica a alegada omissão. O v. acórdão embargado examinou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.