Processo 0000463-14.2023.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000463-14.2023.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000463-14.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RENALDO ADRIANO MOURA DE MACEDO RECLAMADO: DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, AGE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8491a84 proferido nos autos.                    TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 23 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ   Vistos os autos. Foi deferido o pedido de parcelamento, conforme despacho de id. 404064c. Determino a liberação dos valores disponíveis nos autos. Pelo Banco do Brasil, conforme id. eb183ee, vieram aos autos informação e solicitação de esclarecimento sobre a liberação de depósito posterior ao alvará expedido em 15.07.2026. Considerando que já recolhidos os encargos, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme id. 9694df4, os demais depósitos se referem a crédito líquido exclusivamente da parte exequente. Sendo assim, determino que todos os valores já existentes e depositados posteriormente na conta judicial 4800130104592 sejam liberados, por intermédio da sociedade de advogados Bastos & Chaves de Castro Advocacia, CNPJ 31.324.414/0001-08, à parte autora, conforme já determinado no despacho de id. 481fb55. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4200, solicitando que proceda a transferência do saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4800130104592, em benefício da parte exequente, para o BANCO SICOOB (756), agência 4198-0, conta corrente 10.982-7, de titularidade de Bastos & Chaves de Castro Advocacia, CNPJ 31.324.414/0001-08, conforme solicitado na petição de ID.  383fa47, zerando o saldo da referida(s) conta(s) judicial(is). O(A) advogado(a) tem poderes expressos para receber e dar quitação, procuração de ID. 73cc97c. Exequente: RENALDO ADRIANO MOURA DE MACEDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado (a): DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 36.190.997/0001-37; AGE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 36.230.547/0001-20 Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhe-se via e-mail. Intime-se para ciência. Comprovada a movimentação, registre-se os pagamentos. Aguarde-se ainda juntada do comprovante de pagamento da parcela 3/6, com vencimento ajustado para 27/08/2026. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENALDO ADRIANO MOURA DE MACEDO

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