Processo 0000463-20.2026.5.09.0562
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000463-20.2026.5.09.0562 AUTOR: EDMILSON LIMA DOS SANTOS RÉU: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000463-20.2026.5.09.0562 RECLAMANTE : EDMILSON LIMA DOS SANTOS RECLAMADO(A) : USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM ATA DE AUDIÊNCIA Em 1 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. VARA DO TRABALHO DE PORECATU, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho KASSIUS STOCCO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000463-20.2026.5.09.0562, supramencionada. Às 13:49, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante EDMILSON LIMA DOS SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). TAYLA CRISTIAN MARINO SANCHES, OAB 84057/PR. Ausente a parte reclamada USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Declaro a parte reclamada revel e fictamente confessa, quanto à matéria de fato, tendo em vista sua ausência injustificada. A parte autora requer a renúncia do pedido adicional de insalubridade. Em face disso, julgo extinto o referido pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III-C, do NCPC. IMPORTANTE: Deverão as partes verificar se todos os documentos de sua representação processual estão nos autos (como procuração, substabelecimento, contrato social, carta de preposição, etc.) e, caso constatem que não estejam, deverão juntá-los no prazo de cinco dias, para regularização de sua representação processual, sob as penas da Lei (CPC, artigo 13), cientificando-lhes que este Juízo não dará novas determinações a respeito de regularização de tal representação, ficando as partes sujeitas às consequências legais quanto à eventual irregularidade. Também deverá ser observado o disposto na Súmula 463, do Colendo TST, devendo ser observado o mesmo prazo para regularização da declaração de hipossuficiência econômica, se necessário. Sem outras provas a serem produzidas, encerra-se a instrução processual. Razões finais remissivas pela parte autora; prejudicadas pela parte ré. Tentativa final conciliatória prejudicada. Para julgamento e publicação da sentença, designa-se a data abaixo, do que ficam cientes as partes, inclusive de que será aplicado o disposto na Súmula 197/TST. DATA: 31/7/2026 - 16:06 Ciente a parte autora. Intime-se a parte ré. Audiência encerrada às 13:51 . Nada mais. KASSIUS STOCCO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR, Secretário(a) de Audiência. PORECATU/PR, 03 de junho de 2026. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM
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