Processo 0000463-26.2026.5.17.0003
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000463-26.2026.5.17.0003 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0195881 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, consigno que o SINDICOMERCIÁRIOS/ES atua nestes autos na qualidade de substituto processual, razão pela qual não se exige a juntada de procurações individuais outorgadas pelos substituídos, devidamente nominados na petição inicial. De outra parte, registro que, nos autos da ação coletiva nº 0040700-77.2009.5.17.0010 — processo originário em que se iniciou a execução coletiva posteriormente fracionada em diversas demandas — já se havia noticiado a dificuldade de acesso aos autos físicos, circunstância que levou o Juízo de origem a determinar que cada processo individual ou coletivo fracionado fosse instruído com a documentação necessária à análise das situações particulares de cada substituído (ID. b875794). Tal providência, contudo, não foi observada na presente ação de liquidação/execução. Ressalte-se, ainda, que a Executada informa a existência de mais de cinquenta ações de liquidação/execução semelhantes a esta, destacando que as pretensões executórias de natureza pecuniária se referem ao pagamento de metade das horas extras irregularmente compensadas no período de 2006 a 2009, o que, segundo alega, dificulta a obtenção dos documentos pertinentes. Diante desse cenário e em observância ao princípio constitucional da ampla defesa, concedo à Executada o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de contestação e manifestação acerca das contas de liquidação apresentadas pelo sindicato, prazo este a ser contado da data da ciência do presente despacho. Intimem-se. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO
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