Processo 0000463-34.2025.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000463-34.2025.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000463-34.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: AMANDA BEZERRA DE SOUZA RECLAMADO: ELPIRATA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bc378 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando a petição de id.6c08688, na qual a exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; Considerando também que a penhora on line do crédito não surtiu efeito desejado e que, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional se torna imprescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos dos Art. 10-A, CLT c/c art. 28 do CDC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT), observando-se o procedimento do art. 855-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC: I - Inclua-se o sócio da executada, MILCE NASCIMENTO DE LIMA, CPF-XXX.XXX.XXX-XX no polo passivo da presente execução, comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134, §1º, CPC); II - Suspenda-se o processo de execução; III - Com a finalidade de assegurar a efetividade da determinação supra e constatada a insuficiência de patrimônio da empresa, com fulcro no art. 765, da CLT, no art. 855-A, §2º, CLT, c/c art. 301 do CPC, determina-se a constrição cautelar do patrimônio dos sócios, sucessivamente, (evitando-se excesso de execução), inclusive por meio do convênio com o SISBAJUD e RENAJUD, antes da citação dos sócios a serem incluídos no polo passivo;  IV- Notifique-se a sócia da executada, por oficial de justiça, para, com base no artigo 135 do CPC, se manifestar e requerer provas cabíveis acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos, no prazo de 15 dias. Na impossibilidade, notifique-se por edital; V- Com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.   MANAUS/AM, 17 de abril de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA BEZERRA DE SOUZA

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