Processo 0000463-34.2025.5.21.0008
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUCIANO ATHAYDE CHAVES ROT 0000463-34.2025.5.21.0008 RECORRENTE: JOACI FELICIANO BARBOSA RECORRIDO: SAFRA SAO FRANCISCO ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b8c18 proferida nos autos. ROT 0000463-34.2025.5.21.0008 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. JOACI FELICIANO BARBOSA DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR (RN6610) Recorrido: MAXWELLK DA SILVA MELO Recorrido: Advogado(s): SAFRA SAO FRANCISCO ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA - EPP EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES FILHO (RN1451) RECURSO DE: JOACI FELICIANO BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id b41c7a6; recurso interposto em 30/04/2026 - Id 1b1227d). Regular a representação processual (Id d2d51a7). Preparo inexigível em face do deferimento da justiça gratuita ao recorrente/reclamante (ID 6493aef). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e não ao Tribunal Regional do Trabalho. 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso XXVIII do artigo 7º; inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação aos artigos: 468, 611, 456 parágrafo único, da CLT; 20 §1º da LEI 8.213/91; - contrariedade ao decidido pelo STF na ADI 5766; Quanto aos temas em epígrafe, alega em síntese o recorrente que "O critério para enquadramento sindical do empregado é a atividade efetivamente exercida, e não apenas a atividade econômica principal da empresa, quando houver desvio funcional ou contratação para atividade diversa", que "Restou incontroverso que o reclamante foi contratado como servente de obras e passou a exercer atividades típicas de auxiliar de serviços gerais, incluindo limpeza de banheiros e higienização", que "Ainda que se admitisse origem multifatorial da doença, o ordenamento jurídico reconhece a teoria da concausa, nos termos do art. 20 da Lei 8.213/91", que "presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave nos termos da Súmula 443 do TST", que "O Supremo, ao julgar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.