Processo 0000463-37.2025.5.21.0007
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000463-37.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO LINO DE MEIRA RECLAMADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c0ce9 proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (abs) Vistos, etc. Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, na qual sustenta a necessidade de aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora, nos termos da ADC 58. Sem razão. No caso dos autos, a sentença foi prolatada de forma líquida, tendo havido posterior modificação apenas em razão do acórdão regional, que deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo e respectivos reflexos. Em razão disso, as partes foram especificamente intimadas para se manifestarem exclusivamente acerca da adequação da conta às alterações impostas pelo acórdão regional, não se reabrindo discussão acerca dos critérios de atualização monetária e juros já definidos no título executivo e acobertados pela preclusão. Assim, a insurgência da executada quanto à aplicação da SELIC extrapola os limites da determinação judicial e da própria liquidação complementar realizada, porquanto a adequação da conta deveria restringir-se à inclusão do adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos, conforme decidido pelo Egrégio TRT da 21ª Região. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada pela reclamada e homologo os cálculos (id 03cfbd4), por estarem em consonância com os limites do título executivo e do acórdão regional. Considerando a execução especial em desfavor da Safe Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda, em trâmite no CEJUSC, remeta-se o presente feito àquele Centro. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 14 de maio de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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