Processo 0000463-49.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000463-49.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000463-49.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICIENTE MEDICA DE PAJUCARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee067f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu in albis o prazo para o sindicato autor apresentar manifestação acerca do pedido de habilitação da nova patrona do(a) substituído(a) nos autos; 2) a patrona apresentou dados bancários sob ID 6b5ab6b e procuração de ID 771c387, não tendo, no entanto, apresentado documento pessoal do(a) substituído(a); 3) decorreu in albis o prazo para a executada apresentar embargos à execução; 4) consta na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0 - SIF, CEF, o valor de R$ 5.876,78, decorrente de bloqueio SISBAJUD. Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, determino: 1) a notificação do patrono João Vianey Nogueira Martins, OAB/CE 15.721, para que se manifeste acerca do petitório de ID d99d6b6 (habilitação da nova patrona), bem como da procuração a ele anexada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e de reconhecimento da regularidade da nova representação processual. 2) a notificação da patrona Samara Esmirna Araujo Mota, OAB/CE nº 56.487 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documento de identificação do(a) substituído(a) com assinatura compatível  à procuração juntada nos autos (ID 771c387), sob pena de indeferimento da liberação de valores observando os dados bancários indicados sob ID 6b5ab6b. Ficam as partes cientes de que eventuais valores devidos ao(à) trabalhador(a) somente poderão ser liberados em seu favor se informados dados bancários pelo(a) patrono(a) devidamente constituído(a) e se acostada pelo(a) patrono(a) procuração, devidamente assinada pelo outorgante, com poderes específicos para tanto, bem como documentação de identificação do(a) substituído(a) com assinatura compatível  à procuração juntada. Em caso de não apresentação da documentação e das informações necessárias, os valores serão depositados na conta fundiária do(a) trabalhador(a). Após decurso dos prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. MARACANAÚ/CE, 27 de julho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA - RICARDO HENRIQUE DE LIMA DEMETRIO

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