Processo 0000463-67.2010.5.04.0611
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0000463-67.2010.5.04.0611 RECLAMANTE: VANDER LUIZ MACIEL RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a53c8 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Aprecio a manifestação do reclamante do id: bc410c8: 2.1- Dos documentos A reclamada deve juntar toda a documentação necessária à correta liquidação do feito como já determinado no id:29e9270, itens 2.2 e 3.6. Junte-se. 2.2- Do valor implementado em folha e critérios adotados para o cálculo O reclamante impugna o valor implementado em folha de pagamento que, afirma, decorre de cálculo que discorda. Analiso. Não há falar em (in)correção do valor incluído em folha antes da homologação definitiva da conta liquidatória. Reporto-me, mas uma vez à decisão do id:´29e9270 que, ao que parece não foi lida e/ou entendida pelas partes: Anoto, por pertinente e porque me parece muito necessário, que a conta liquidatória base desta liquidação é aquela apresentada pelo autor, com as retificações determinadas no id:29e9270. Do resultado de tal conta é que se poderá extrair o correto valor da implementação. Nada a decidir, por ora. 2.3- Rejeito, de plano, a conta "retificada" pelo autor no id:ee39d02, que não obedece ao comando do item 2.2 da decisão do id:29e9270: Se não estavam nos autos os documentos necessários, o autor deveria tê-los requerido. Inadmissível que continue, sob qualquer pretexto, mantendo critério afastado, desobedecendo expressa determinação do juízo. 3- Aprecio a manifestação do id:0854a88: À vista do documentos juntado no id:5794349, registro a isenção que deve ser observada no cálculo liquidatório. 4- Determino que a segunda reclamada junte, no prazo de 10 (dez) dias, os recibos de pagamento do período 06/2005 até 05/202, sob pena de configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do artigo 77, inciso IV, do CPC e penalizado na forma do seu 2º parágrafo. 5- Juntados os documentos, intime-se o reclamante para apresentar a conta retificada de acordo com todas as determinações do id:29e9270. 6- Reapresentada a conta, vista aos interessados, no prazo preclusivo legal. 7- Tudo cumprido e não havendo prazo em curso, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 03 de junho de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.