Processo 0000463-67.2026.5.21.0018
TRT21 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM HTE 0000463-67.2026.5.21.0018 REQUERENTES: JOAO PAULO FONSECA DE FREITAS REQUERENTES: ELOI E SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df0eb6 proferida nos autos. DECISÃO Há petição de #id:4578257, pendente de apreciação, na qual as partes requerem a homologação de acordo firmado extrajudicialmente. A proposta conciliatória é de R$ 20.500,00, de cujo valor já foi pago R$ 14.500,00, na forma descrita no item 1 da petição de #id:4578257a e recibo de #id:9dac582, e os R$ 6.000,00 restantes, serão pagos em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira para o dia 30/04/2026 (R$ 2.000,00) e as demais para os dias 10/05/2026; 10/06/2026; 10/07/2026 e 10/08/2026, estas no valor de R$ 1.000,00, devendo, ainda, ser pago o percentual de 20% a título de honorários advocatícios ao advogado do autor, no prazo de até cinco dias da homologação. As partes pactuaram que o empregado irá recontratar o reclamante-empregado na mesma função, na data da homologação e com remuneração prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria. Não foi incluída cláusula obrigacional quanto às custas processuais. Considerando o exposto acima, HOMOLOGO o acordo firmado, porém com o acréscimo das cláusulas abaixo e, por conseguinte, revogação das cláusulas do acordo extrajudicial que disponham em sentido contrário: I. As custas processuais, no valor de R$ 410,00, deverá ser recolhidas, via GRU, pela parte até o dia 30/09/2026 e comprovadas nestes autos, sob pena de execução. II. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, independentemente de citação ou intimação para pagamento (art. 523, CPC), procedendo-se à constrição de bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 835 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva. III. Em caso de inadimplência, multa de 100% (ESTIPULADA NO ACORDO EXTRAJUDICIAL) sobre o valor da parcela inadimplida, com a antecipação das parcelas vincendas, observando-se o disposto no art. 413 do Código Civil (cf. TRT 21ª Região, Ac. 72.481, Agravo de Petição nº 00758-2007-007-21-00-2, DJE 15.04.2008); IV. O(A) reclamante dá total quitação por todo objeto da presente reclamação trabalhista, nos limites das parcelas e valores expressamente consignados neste Termo, na forma da lei; V. Por força da forma de pagamento acordada (transferência do valor para conta bancária, se for o caso), estará relativamente presumida a sua quitação após o prazo de 05 (cinco) dias da data do pagamento da parcela. VI. Comprovado o integral cumprimento do acordo, certifique-se nos autos e arquive-se o processo definitivamente, independentemente de nova determinação. Intimem-se as partes para ciência da homologação do acordo proposto, com o acréscimo das condições acima, impostas por este Juízo. Em caso de ausência de insurgência, este Juízo presumirá a anuência com a homologação nos presentes termos. Considerando que a homologação do acordo e havendo concordância das partes, verifico que inexistem providências pendentes de adoção por este Juízo, razão pela qual, DETERMINO o sobrestamento do feito até a sua integral satisfação. Ressalte-se que tal medida não acarreta nenhum prejuízo aos litigantes e se baseia em medida salutar à organização da rotina de trabalho desta unidade judiciária. Cumpra-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.