Processo 0000463-73.2026.5.21.0016
TRT21 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ACPCiv 0000463-73.2026.5.21.0016 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RÉU: SUPERMERCADO DEZ DE ABRIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c56ade proferida nos autos. Vistos, etc. O sindicato autor pretende, em sede de tutela de urgência, que a reclamada se abstenha de "utilizar mão de obra dos representados por esta Entidade Sindical Laboral, sem que haja autorização em norma coletiva, conforme previsto na legislação e jurisprudência consolidada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por empregado prejudicado, ou outro valor que este Douto Juízo entenda pertinente e que a Reclamada, CESSE IMEDIATAMENTE DESCONTOS INDEVIDOS, que vem sendo realizados pela Reclamada em seus contracheques/holerites". Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora a tese jurídica deduzida na inicial encontre amparo legal, a análise dos autos, neste momento processual, não evidencia, de forma suficientemente segura, a probabilidade do direito alegado. Isso porque as supostas irregularidades foram fundamentadas, essencialmente, em alegações de denúncias formuladas por empregados, notificações encaminhadas pelo sindicato às empresas, mas sem prova de recebimento por parte destas, ou seja, lastreadas em documentos que, em princípio, não demonstram, de forma inequívoca, a efetiva ocorrência das condutas imputadas à reclamada. No que se refere ao pedido de determinação para cessação dos alegados descontos indevidos, igualmente não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Isso porque a parte autora sequer carreou aos autos documentos mínimos aptos a conferir verossimilhança às suas alegações, notadamente contracheques dos substituídos que evidenciem a efetiva realização dos descontos noticiados, a sua periodicidade, a rubrica sob a qual eram lançados ou a entidade destinatária dos valores. Assim, diante da absoluta ausência de lastro probatório, a alegação permanece no campo meramente assertivo, sendo imprescindível a prévia dilação probatória para o adequado esclarecimento dos fatos, revelando-se inviável o deferimento da medida em sede de cognição sumária. Desse modo, entendo que se encontra ausente, por ora, demonstração suficiente da probabilidade do direito invocado, razão pela qual indefiro a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de reexame da matéria após a formação do contraditório e instrução processual. No mais, passo às deliberações atinentes à inclusão do presente processo em pauta de audiência. Como é cediço, a realização de audiências no formato presencial, telepresencial e/ou híbrido, submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Mais recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no bojo da consulta administrativa com efeito vinculante de nº 0000077-85.2023.2.00.0500, assim decidiu: (...) Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.