Processo 0000463-78.2025.5.13.0033

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000463-78.2025.5.13.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0000463-78.2025.5.13.0033 RECORRENTE: ANGELO DE LIMA MARCOLINO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANGELO DE LIMA MARCOLINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9dff6 proferida nos autos.   ROT 0000463-78.2025.5.13.0033 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ANGELO DE LIMA MARCOLINO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO (PB14318) GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM (PB13529) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR (PB5788) Recorrido:   VICTOR ZACARIAS DE GUSMAO   RECURSO DE: ANGELO DE LIMA MARCOLINO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2026 - Id 3d7b989; recurso apresentado em 22/07/2026 - Id fdf6e5c). Representação processual regular (Id. b5d3eea). Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / RAIOS SOLARES   Alegação(ões): - violação dos arts. 190, 191, II, 194 e 195 da CLT; 479 do CPC. -contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 173, I, da SDI-1 do TST;  Anexo 3 da NR-15; Anexo 7 da NR-15. -violação à Súmula 289 do TST. -divergência jurisprudencial. Insurge-se o recorrente contra o acórdão que considerou indevido o adicional de insalubridade em decorrência da  sujeição à radiação solar. Entretanto, o recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, o recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou pois de atender exigência formal específica, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho:   “(…) 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso presente, a parte reclamante não atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto ausente a transcrição no recurso de revista do trecho do acórdão regional que consubstancia a tese da matéria objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (…) (ARR-1000656-08.2017.5.02.0601, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/01/2025).” “(…) II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que…

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