Processo 0000463-81.2026.5.06.0019
TRT6 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000463-81.2026.5.06.0019 CONSIGNANTE: VIA COCO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CONSIGNATÁRIO: FABIO MEDEIROS DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50bb055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por VIA COCO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em face de FABIO MEDEIROS DE LIMA. A parte Consignante informa que o contrato de experiência foi rescindido por justa causa (abandono de emprego e suspeita de furto) e que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) resultou em saldo líquido de R$ 0,00 (zero reais). Requer a notificação do ex-empregado para o recebimento da CTPS com a devida baixa e a declaração de extinção da obrigação de pagamento das verbas rescisórias. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A parte Consignante (VIA COCO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA) ajuizou a presente Ação de Consignação em Pagamento em face do ex-empregado (FABIO MEDEIROS DE LIMA). Consta da inicial que o Consignatário foi admitido em 01/02/2026 e teve seu contrato de experiência rescindido por justa causa em 21/03/2026, sob a alegação de abandono de emprego e suspeita de subtração de valores. A empresa afirmou que tentou contato para a entrega dos documentos rescisórios, sem sucesso. Requer, assim, a notificação do trabalhador para receber a CTPS com baixa e a declaração de extinção da obrigação. A par do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado (ID. 1a61fff, fls. 21 do PDF), verifica-se que não há nenhum valor a ser pago ao consignado, constando no campo de “valor líquido” o montante de R$ 0,00 (zero reais). De início, cumpre frisar que, desde a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), foi excluída a obrigatoriedade de homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato da categoria ou ao órgão ministerial. Aliado a isto, a Ação de Consignação em Pagamento tem por objeto liberar o devedor dos juros e dos riscos do inadimplemento de uma obrigação de dar (pagar quantia ou entregar coisa), conforme estabelece o art. 539 do Código de Processo Civil. A entrega de guias, TRCT e a baixa na CTPS configuram obrigações de fazer. Logo, a ausência de verba pecuniária a ser depositada implica a falta de objeto e de interesse processual (na modalidade adequação), vez que não há risco de mora financeira a ser purgada, tampouco o processo terá utilidade prática para o fim a que o instituto se destina. O Poder Judiciário não atua como órgão meramente homologador de rescisões ou balcão de entrega de documentos. Neste exato sentido, colho a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região: "AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TRCT COM SALDO ZERO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O objetivo da ação de consignação em pagamento é desonerar o devedor da obrigação assumida, seja entrega de dinheiro ou coisa, evitando, assim, os efeitos decorrentes de seu inadimplemento ou mora. Assim, falta interesse de agir ao empregador que propõe esta ação para condenação do empregado ao reconhecimento da modalidade de dispensa e entrega de Termo de Rescisão sem saldo positivo a favor do obreiro, razão pela qual a medida que se impõe é a extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VI do CPC/2015. (Processo: ROT – 0000218-65.2020.5.06.0412, Redator: Nise Pedroso Lins…
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