Processo 0000463-82.2025.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000463-82.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE DERIVALDO DOS SANTOS MENEZES RECLAMADO: TRANSPORTE TROPICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1869bce proferido nos autos. DECISÃO - PJe-JT DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a reclamada TRANSPORTE TROPICAL LTDA, para que comprove, no prazo de 08 dias, o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença: "1.1. a anotar a baixa na Carteira de Trabalho digital do Reclamante, fazendo constar o dia 20/07/2025 como data da extinção do vínculo empregatício. A Reclamada, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado e a partir da notificação, deverá efetuar a anotação de baixa na Carteira de Trabalho digital do Reclamante, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 (tinta) dias. Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho efetuar a anotação de baixa na Carteira de Trabalho digital do Reclamante, via módulo Processo Trabalhista do e-Social, sem prejuízo da apuração da multa, que reverterá em benefício do trabalhador. 1.2. a fornecer as guias do seguro-desemprego, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado e a partir da notificação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias. Em caso de descumprimento, a Secretaria deve expedir certidão judicial para habilitação da Reclamante no seguro-desemprego, sem prejuízo da apuração da multa, cujo valor reverterá em benefício do trabalhador. 1.3. a recolher à conta vinculada do Reclamante: a) o FGTS não depositado durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho (01/11/2019 a 20/07/2025); e b) multa rescisória de 40% do FGTS, desconsiderando-se a projeção do aviso prévio indenizado." DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Quanto à execução do julgado, determino: Considerando que, a parte autora possui advogado, determino a sua intimação para, querendo, promover o início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade ao feito, determino ainda que a parte autora, por seu advogado, informe dados bancários: Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 5 dias. DA EXECUÇÃO Caso seja apresentado o pedido, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, com atualização do crédito e citação do executado nos termos do art. 242 do CPC (na pessoa de seu advogado, conforme poderes conferidos no instrumento procuratório de #ID d1cb263 ). Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e não tendo o advogado constituído poderes para recebimento de citação, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para pagamento voluntário nos termos do art. 523 do CPC e 880 da CLT, devendo ser efetuada a citação caso não haja pagamento, expedindo-se a CPE. DA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, e tendo em vista a recomendação emanada da Presidência deste E. Tribunal, no sentido…
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