Processo 0000463-82.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000463-82.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000463-82.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: ISMAEL MENDONCA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CLAUDIO VIEIRA ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8129e81 proferido nos autos. D E S P A C H O                          Vistos, etc. Considerando que o documento  de rastreamento da EBCT de id d3b3e63 anuncia que a notificação da reclamada CLAUDIO VIEIRA ALMEIDA LTDA não foi entregue por se encontrar sob a rubrica “Objeto aguardando retirada no endereço indicado”, verifica-se que não há tempo hábil para a notificação inicial da referida empresa no prazo do art. 841, da CLT. Desta forma fica a audiência UNA PRESENCIAL no presente processo reaprazada para o dia 04/08/2026, às 09h00min, ficando a parte autora ciente do adiamento por meio de seu patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Quanto à petição de id 7b7f6c4, por meio da qual o reclamante requer a realização da citação inicial da reclamada CLAUDIO VIEIRA ALMEIDA LTDA. por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, diante do resultado negativo da diligência postal certificado sob o ID 123de65: Compulsando os autos, verifica-se que a notificação por via postal restou frustrada em razão de restrições na entrega domiciliar pelos Correios, conforme atesta o extrato do sistema eCarta. Considerando os princípios da celeridade, da eficácia e da economia processual que regem o Processo do Trabalho, bem como a diretriz inserta no artigo 246 do Código de Processo Civil, que estabelece a preferência pelos meios eletrônicos para a realização dos atos de comunicação processual, tem-se por plenamente cabível a utilização de ferramentas tecnológicas para viabilizar a angularização da lide. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado sob o ID 7b7f6c4. Assim, expeça-se de mandado de citação e notificação inicial ao reclamado para cumprimento por Oficial de Justiça, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, direcionado aos números telefônicos indicados na peça de ID 7b7f6c4, quais sejam, (84) 98116-9410 e (88) 99964-2355. O senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá certificar detalhadamente o ato, acostando aos autos as capturas de tela necessárias que comprovem a entrega da mensagem, a visualização pelo destinatário e os elementos que atestem a identidade da pessoa notificada, garantindo a segurança jurídica do ato. Frustrada a tentativa de citação por meio eletrônico, proceda-se de imediato a expedição de carta precatória para cumprimento do mandado de forma presencial no endereço cadastrado na autuação. Cumprida a citação, aguarde-se a realização da audiência ou o transcurso do prazo de defesa. Ciente a parte reclamante, por meio de seu patrono e a partir da publicação do presente despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). No mais, aguarde-se a citação e a realização da audiência designada.   MOSSORO/RN, 25 de maio de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL MENDONCA DO NASCIMENTO

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