Processo 0000463-91.2025.5.08.0106

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000463-91.2025.5.08.0106
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000463-91.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ROSECLEIA DA SILVA ROCHA RECLAMADO: GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddacf7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe-JT Vistos etc. Ante a quitação da demanda com os depósitos de  de ID a4e7bf7/a88e556/7df13e9, estando integralmente satisfeitas as obrigações da presente execução, extingo-a à luz do art. 924, II, do CPC e determino: a) à secretaria para providenciar o pagamento dos créditos do reclamante/honorários advocatícios, bem como os recolhimentos fiscais (IRPF; INSS e Custas); b) após, registre-se os valores pagos e recolhidos; c) proceda-se a baixa de eventuais restrições junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, Cadastro de proteção ao crédito conveniado - Serasajud, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Restrições de veículos - Renajud, Registro de Penhora de Imóveis junto aos Cartórios de Imóveis e/ou outros sistemas de busca patrimoniais que gere pendência para o proprietário; d) a certificação da inexistência de valores vinculados a contas judiciais no processo, com anexação das telas de pesquisas (prints) dos bancos conveniados, nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e do § 1º do art. 4º do Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 001/2020; e) fica autorizada a realização de diligências para a solução de eventuais pendências quanto à existência de saldo nas contas, seja via intimação por DEJT, contato via e-mail ou telefone, aguardando-se por um prazo de 15 dias. No insucesso à pesquisa de conta junto às instituições bancárias, via Bacenjud, visando a transferência imediata para a conta localizada preferencialmente no Banco em que o valor já está depositado. Havendo situações excepcionais venham os autos conclusos; f) após, ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas legais. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

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