Processo 0000464-13.2025.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS RORSum 0000464-13.2025.5.11.0003 RECORRENTE: RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: IVANILTON CASTRO ANASTACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d507e proferida nos autos. RORSum 0000464-13.2025.5.11.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA IVENA MARINA LEITE GUIMARAES (AM14030) LUANA ALENCAR DOS SANTOS CAMARA (AM15513) THABATA LARISSA CARDOSO REIS PONTES (AM14436) RECURSO DE: RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 17/04/2026 - Id 723fc7a; Recurso apresentado em 04/05/2026 - Id f8061f5). Representação processual regular (Id 40c66e9). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 16bfcdb: R$ 21.214,62; Custas no acórdão, id 16bfcdb: R$ 424,29; Depósito recursal recolhido no RR, id 5a311d4, 6cb26dd: R$ 21.214,62; Custas processuais pagas no RR: id4fcefc0, b825ce1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: "§1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não restou atendido o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 47; Súmula nº 80; Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Sustenta que a condenação ao adicional de insalubridade viola dispositivos constitucionais por substituir a prova do fato constitutivo por presunção desfavorável,…
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