Processo 0000464-25.2025.5.07.0035
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATSum 0000464-25.2025.5.07.0035 RECLAMANTE: JOSE DE OLIVEIRA LIMA FILHO RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c050b68 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente processo retornou do E.TRT 7ª Região após o trânsito em julgado do feito, tendo o referido tribunal, por unanimidade, conhecido do presente recurso ordinário e dado-lhe parcial provimento, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada (CAGECE) pelo adimplemento das parcelas condenatórias. Mantém-se o valor condenatório arbitrado na sentença recorrida e o consequente importe de custas processuais (ID 511e8e7). Certifico que as custas processuais foram recolhidas na interposição do Recurso Ordinário (ID 70cc878) e que há depósito recursal realizado pela reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE (ID fb4ddc3). Certifico que a reclamada CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA realizou dois depósitos judiciais: R$ 3.060,00 em 24/09/2025 e R$ 2.380,00 em 27/10/2025, conforme exposto na manifestação de ID 3ef88a7, a fim de realizar o pagamento parcelado do débito. Certifico, ainda, que foram expedidos alvará judicial para liberação do FGTS já depositado na conta vinculada do obreiro (ID 246e884) e ofício para inclusão do autor no programa de seguro desemprego (ID 7781754). Certifico, por fim, que a planilha de cálculos de ID 269ff38 foi elaborada pelo setor de contadoria deste Juízo. Nesta data, 28 de maio de 2026, eu, MIRLENE BARBOSA NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante da certidão supra, intime-se a reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, uma conta bancária para expedição de alvará para devolução do depósito recursal de ID fb4ddc3. Ademais, expeça-se alvará para liberação do líquido devido ao reclamante (R$ 3.038,36) na conta bancária de titularidade do seu patrono (ANDERSON PEROBA GOMES, OAB 20740/CE, Agência 2850-9, Conta Corrente nº 21670-4, Banco do Brasil, CPF: XXX.XXX.XXX-XX), utilizando os valores depositados pela reclamada CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (conta judicial n. 0743.XXX.XXX.XXX-XX-9, SIF). Havendo saldo, expeça-se alvará para depósito dos valores na conta vinculada de FGTS do obreiro, devendo haver no expediente, ainda, a autorização para liberação na conta bancária de sua titularidade (CONTA CORRENTE 44011-6, AGÊNCIA 2850-9, do BANCO DO BRASIL, de titularidade de JOSE DE OLIVEIRA LIMA FILHO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme alvará de ID 246e884). Após, remetam-se os autos ao setor de contadoria para atualização dos cálculos e, considerando que a sentença proferida por este Juízo é líquida e que eventuais impugnações aos valores ali descritos deveriam ter sido realizadas por meio de recurso ordinário, conforme entendimento consolidado no Tema 131 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo desnecessária a intimação das partes para impugnação dos cálculos, determino a citação da reclamada nos termos do art. 880 da CLT para pagamento do débito remanescente. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. ARACATI/CE, 31 de maio de 2026. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do…
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